Calculadora — Regra de residência fiscal de 183 dias na Irlanda
A residência fiscal irlandesa pode decorrer de 183 dias em um ano fiscal ou de 280 dias em dois anos, observada a condição de 30 dias. Em geral, qualquer parte de um dia conta, com exceções para permanência na área internacional de aeroportos e atrasos inevitáveis.
Suas datas, mais claras
Calcule seus dias
Calculado em seu navegador. As datas da sua viagem ficam nesta aba.
Carregando o calculador. Se os campos continuarem indisponíveis, ative o JavaScript e recarregue esta página.
Como funciona essa contagem
Dias parciais registrados, incluindo chegada e saída, contam.
A Irlanda também tem um critério separado de 280 dias no ano fiscal atual e no anterior. Este contador não calcula esse segundo critério nem avalia domicílio, residência habitual, opções fiscais ou resultados decorrentes de tratados.