Residência fiscal

Calculadora — Regra de residência fiscal de 183 dias na Irlanda

A residência fiscal irlandesa pode decorrer de 183 dias em um ano fiscal ou de 280 dias em dois anos, observada a condição de 30 dias. Em geral, qualquer parte de um dia conta, com exceções para permanência na área internacional de aeroportos e atrasos inevitáveis.

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Como funciona essa contagem

Dias parciais registrados, incluindo chegada e saída, contam.

A Irlanda também tem um critério separado de 280 dias no ano fiscal atual e no anterior. Este contador não calcula esse segundo critério nem avalia domicílio, residência habitual, opções fiscais ou resultados decorrentes de tratados.

Leia a explicação completa da regra →