Residência fiscal

Calculadora — Imposto do Japão — residente não permanente

A categoria fiscal de residente não permanente aplica-se a residentes não japoneses cujos períodos de domicílio ou residência no Japão totalizam não mais que cinco anos nos últimos dez anos. Esses períodos podem incluir tempo no exterior. Um lembrete baseado em 1.826 dias físicos é apenas uma aproximação.

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Como funciona essa contagem

Registra dias físicos no Japão nos últimos dez anos. O lembrete de 1.826 dias é uma aproximação de cinco anos; não mede períodos legais de domicílio ou residência.

Residentes estrangeiros cujo domicílio ou residência no Japão somem cinco anos ou menos nos últimos dez anos são residentes não permanentes. O teste oficial considera períodos de domicílio ou residência, que podem incluir tempo no exterior; os dias registrados são uma aproximação.

Leia a explicação completa da regra →