Como funciona essa contagem
As datas de chegada e saída registradas contam uma vez. Histórico de viagens faltante, outras condições de elegibilidade e resultados de tratados não são calculados.
O artigo 8.º, n.º 8, do Código Tributário considera estadias contínuas ou separadas em qualquer período de 12 meses. Dias de trânsito são excluídos, e a residência começa no dia em que o limite é atingido.