A quem se aplica
Pessoas que avaliam o critério de presença em Portugal junto com suas condições de moradia e residência.
Portugal considera mais de 183 dias em um período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal. Uma moradia que demonstre intenção de manter residência habitual pode estabelecer residência fiscal antes disso. As datas de localização física podem diferir dos dias definidos pela lei com base em pernoites.
Verifique suas próprias datas: Calculadora — Imposto de Portugal — presença física →
Portugal considera mais de 183 dias em um período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal. Uma moradia que demonstre intenção de manter residência habitual pode estabelecer residência fiscal antes disso. As datas de localização física podem diferir dos dias definidos pela lei com base em pernoites.
Pessoas que avaliam o critério de presença em Portugal junto com suas condições de moradia e residência.
Uma moradia que demonstre intenção de manter residência habitual pode estabelecer residência fiscal com menos dias. Este contador registra a presença; não decide a elegibilidade para um incentivo fiscal nem quando a residência fiscal começa. Verifique as regras de pernoite e de tratados.
As datas de chegada e saída registradas contam uma vez. Histórico de viagens faltante, outras condições de elegibilidade e resultados de tratados não são calculados.
Estes exemplos demonstram a aritmética do contador, usando uma data de contagem de 30 de outubro de 2026. Eles não determinam o status legal ou a elegibilidade.
Resultado registrado: 10 dias
Resultado registrado: 15 dias
Resultado registrado: 16 dias
Uma moradia que demonstre intenção de manter residência habitual pode estabelecer residência fiscal com menos dias. Este contador registra a presença; não decide a elegibilidade para um incentivo fiscal nem quando a residência fiscal começa. Verifique as regras de pernoite e de tratados.
Use a referência oficial para todas as condições e quaisquer alterações desde a data de revisão da fonte mostrada nesta página.
Um total de dias registrados é um componente. Revise as condições e exceções separadas descritas nesta página.
Esta é uma janela rolante. As datas saem da janela à medida que o tempo avança.
Portugal considera mais de 183 dias em um período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal. Uma moradia que demonstre intenção de manter residência habitual pode estabelecer residência fiscal antes disso. As datas de localização física podem diferir dos dias definidos pela lei com base em pernoites.
Últimos 12 meses. As datas de chegada e partida registradas contam uma vez. O histórico de viagens ausente, outras condições de elegibilidade e os resultados do tratado não são calculados.
Uma moradia que demonstre intenção de manter residência habitual pode estabelecer residência fiscal com menos dias. Este contador registra a presença; não decide a elegibilidade para um incentivo fiscal nem quando a residência fiscal começa. Verifique as regras de pernoite e de tratados.
Ler Autoridade Tributária Portuguesa ↗. A fonte foi revisada pela última vez em .
Acompanhe seus dias registrados e lembretes selecionados em Untild, junto com seus outros contadores de viagens.
Obtenha Untild para iPhone ↗Fonte revisada pela última vez: . Esta é a data de revisão da fonte e não uma afirmação de que todas as condições legais são calculadas.
6 meses de calendário • cada ausência registrada
Mais de 183 dias em um ano civil
Alerta no 183º dia • ano civil
Residência presumida • ano civil
Alerta no 180º dia • ano civil
Pelo menos 200 dias na Austrália · ano civil